Áreas de Atuação
No Registro de Imóveis são feitos o REGISTRO e a AVERBAÇÃO dos atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
No Brasil, a transferência da propriedade de imóveis (e demais direitos reais) só ocorre por ocasião do registro que tem por finalidade garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
NO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FEITOS OS REGISTROS DO(A):
- adjudicação de imóveis em pagamento das dívidas da herança;
- adjudicação em hasta pública;
- adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
- alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- anticrese;
- arrematação em hasta pública;
- arresto de imóveis;
- ato de entrega de legado de imóveis;
- atribuição (divisão) de unidades aos incorporadores, nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio;
- cédulas de crédito bancário;
- cédulas de crédito rural, industrial, comercial e à exportação;
- citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- compra e venda pura e condicional;
- compromisso de compra e venda e de cessão deste e de promessa de cessão;
- concessão de uso especial para fins de moradia;
- convenções (pacto) antenupciais;
- convenções de condomínio;
- doação em pagamento;
- debêntures;
- demarcação de imóvel;
- desapropriação;
- desmembramento (Lei 6.766/79);
- direito de superfície;
- divisão de imóvel;
- doação entre vivos;
- enfiteuse;
- formais de partilha;
- habitação;
- hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda;
- incorporações;
- instituição de bem de família;
- instituições de condomínio;
- integralização de quota social com imóvel;
- locação de prédios (com cláusula de vigência);
- loteamento;
- partilha de imóveis em separação, divórcio, nulidade ou anulação de casamento;
- penhor rural, industrial e mercantil;
- penhoras de imóveis;
- permuta;
- promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de imóveis;
- sequestros de imóveis;
- servidões em geral;
- tombamento definitivo;
- uso sobre imóveis;
- usucapião;
- usufruto;
NO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FEITOS AS AVERBAÇÕES DO(A):
- aditivo de cédula de crédito;
- arrolamento de bens;
- casamento;
- caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- cédulas hipotecárias;
- cessão de crédito imobiliário;
- cisão de sociedade;
- cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
- consolidação da propriedade fiduciária;
- contrato de locação (para os fins de exercício de direito de preferência);
- convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal;
- decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
- demolição;
- desmembramento (desdobro);
- divórcio;
- edificação e reconstrução;
- execução (averbação premonitória);
- extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
- extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
- extinção dos ônus e direitos reais (por cancelamento);
- fideicomisso;
- fusão de sociedade;
- incorporação de sociedade;
- indisponibilidade;
- mudança de denominação e de numeração dos prédios;
- nomes dos logradouros;
- notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
- nulidade ou anulação de casamento;
- outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
- rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação;
- reserva legal;
- restabelecimento da sociedade conjugal;
- securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário;
- separação judicial;
- servidão ambiental;
- tombamento definitivo.